Contacte
a SEPNA
- Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente,
por telefone ou através do registo
de denúncias criado para o efeito - sempre
aconselhável fotografar quando possível.
LEGISLAÇÃO:
Lei
n.º 92/95, de 12.09.1995
Princípios
de protecção aos animais no âmbito do
previsto na Constituição.
Decreto-Lei
n.º 276/2001, de 17.10.2001
Estabelece
as medidas complementares das disposições da
Convenção Europeia para a Protecção
dos Animais de Companhia. Excluem-se do âmbito de aplicação
deste diploma as espécies da fauna selvagem autóctone
e exótica e os seus descendentes criados em cativeiro,
objecto de regulamentação específica, e os
touros de lide.
Republicado
pelo Decreto-Lei
nº 315/2003,
de 17.12.2003 com o fim de corrigir alguns textos
e conceitos, bem como de excluir do âmbito do Decreto-Lei
276/2001 as normas relativas à detenção de
animais potencialmente perigosos que passa a ter regulamentação
própria. Aditado
pela Lei
49/2007,
de 31.08.2007, que complementa a definição
de entidades fiscalizadoras.
Decreto-Lei
n.º 312/2003, de 17.12.2003
Estabelece
as normas aplicáveis à detenção
de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais
de companhia. Excluem-se do âmbito de aplicação
deste diploma ss espécies de fauna selvagem autóctone
e exótica e seus descendentes criados em cativeiro objecto
de regulamentação específica e os cães
pertencentes às Forças Armadas e forças de
segurança do Estado.
Alterado
pela Lei
49/2007,
de 31.08.2007, que revê a redação
de alguns artigos explicitando o seu conteúdo.
Decreto-Lei
n.º 313/2003, de 17.12.2003
Estabelece
as exigências em matéria de identificação
electrónica de cães e gatos, enquanto animais
de companhia, e o seu registo numa base de dados nacional.
Aditado
pela Lei
49/2007,
de 31.08.2007, que que complementa a definição
de entidades fiscalizadoras.
Decreto-Lei
n.º 314/2003, de 17.12.2003
Aprova
um conjunto de acções de profilaxia médica
e sanitária destinadas à prevenção
da raiva e outras zoonoses e estabelece as regras relativas
à posse e detenção, comércio, exposições
e entrada de animais em território nacional. Além
do conteúdo disponível sobre animais em apartamentos,
aconselhamos também a consulta
do site da LPDA, onde existe um parecer jurídico da DECO.
Revoga
o Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23.03.2001 (e Portaria n.º
1427/2001, de 15.12.2001, anexa ao diploma).
Mantém
em vigor a Portaria
n.º81/2002,
de 24.02.2002, que determina a obrigatoridade da
vacinação anti-rábica e aprova as normas
técnicas do plano nacional de luta contra raiva e outras
zoonoses, com a alteração introduzida pela Portaria
n.º 899/2003, de 28.08.2003, que complementa
as regras de emissão do Boletim Sanitário de cães
e gatos.
Decreto-Lei
n.º 118/99, de 14.04.1999
Estabelece
o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados
de cães-guia a locais, transportes e estabelecimentos
de acesso público, e, bem assim, as condições
a que estão sujeitos estes animais quando no desempenho
da sua missão.
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